
Obrigatoriamente, planos deverão cobrir tratamento indicado para autismo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou ter aprovado na quinta-feira, 23, normativa que expande a cobertura de planos de saúde para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. A partir do dia 1º de julho, qualquer método ou técnica para o tratamento indicado por médico assistente deverá ser coberto obrigatoriamente.
A normativa, destaca a agência, também vai tornar ilimitadas as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os transtornos globais de desenvolvimentos. Antes, era apenas para aqueles com autismo.
Em nota, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou que as discussões sobre as terapias para tratar o espectro autista “já vinham acontecendo internamente”, com grupo de trabalho criado em 2021. “Com base nessas discussões e considerando o princípio da igualdade, decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento.”
A nota técnica que baseia a decisão cita manual do Sistema Único de Saúde (SUS). No material publicado pelo Ministério da Saúde, destaca-se que não existe uma única abordagem a ser privilegiada no atendimento de pessoas com transtornos do espectro autista. Por isso, a escolha deve considerar a singularidade do caso.
A nota ainda reforça que o “rol, em regra, não descreve a técnica, abordagem ou método clínico/cirúrgico/terapêutico, a ser aplicado nos procedimentos listados”, “permitindo a indicação, em cada caso, da conduta mais adequada à prática clínica”.
No início do mês, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Os ministros definiram que a natureza do rol da ANS é taxativo, o que desobriga empresas de cobrir pedidos médicos que estejam fora da lista.
Fonte: Correio do Estado – Por estadão Conteúdo – Foto: A partir da data, qualquer método ou técnica para o tratamento indicado por médico assistente deverá ser coberto obrigatoriamente – Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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