Nova transferência de veículos digital dispensa o motorista de ir ao Detran e ao cartório

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Um ano após o CRLV e o documento de transferência veicular se tornarem digitais, o Ministério da Economia anunciou que todo o processo de mudança de proprietário poderá ser feito pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com a novidade, não será mais necessário comparecer ao Detran e ao Cartório para reconhecimento de firma.

De acordo com o governo federal, a partir de março, os interessados na compra e venda de um veículo poderão fazer suas assinaturas digitais no próprio aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

No entanto, a transferência digital só vale para veículos que possuem a Autorização de Transferência de Propriedade Veicular (ATPV-e). Ou seja, modelos que saíram de fábrica ou transferidos a partir de 4 de janeiro de 2021.

Com esse processo, os envolvidos não precisarão comparecer a um cartório para reconhecer firma. Na operação, o vendedor deve acessar o aplicativo da CDT, informar o CPF do comprador e assinar digitalmente.

Então, o comprador recebe a notificação e repete o processo: informa o CPF e faz a assinatura digital. Os dados recolhidos de ambas as partes são enviados ao sistema do governo. Para isso, é necessário que ambas as partes tenham cadastro na plataforma gov.br qualificado nos níveis Prata ou Ouro.

O nível Prata é atingido quando o cidadão acessa site do governo com credenciais de uma das instituições financeiras a seguir: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob. Ou por meio da validação facial para cruzamento de dados registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para atingir o nível Ouro, basta o usuário fazer o reconhecimento facial na plataforma do governo para conferência da foto nas bases do Tribunal Superior Eleitoral.

Depois dessa etapa, o veículo deve passar por vistoria em um local credenciado ao Detran. (A lista de postos pode ser acessada pelo site do Detran do seu estado).

Após a vistoria, basta concluir a transferência, que também pode ser feita eletronicamente – desde que o Detran onde o veículo esteja registrado tenha aderido ao sistema de autorização digital.

Em São Paulo, por exemplo, o motorista pode fazer upload dos documentos no aplicativo do Poupatempo e acompanhar pelo próprio sistema como está o processo de transferência.

Mesmo que a transferência digital seja mais rápida e prática, vale lembrar que o novo proprietário tem até 30 dias a partir da data da venda para concluir o registro do carro em seu nome sob pena de multa por infração média e 4 pontos na CNH.

Fonte: Portal AutoEsporte Serviço – Por Emily Nery – Foto: Montagem/ Autoesporte

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