Em Mato Grosso do Sul, mais de 100 mil famílias podem ser multadas por não vacinar os filhos

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Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) multou uma família que se recusou a vacinar a filha contra a Covid-19 no Paraná. Caso a medida fosse aplicada em Mato Grosso do Sul, mais de 100 mil multas poderiam ser emitidas, considerando que cerca 61% das crianças entre 5 e 11 anos receberam ao menos uma dose da vacina conforme dados do Vacinômetro do Ministério da Saúde.

Se considerar o público alvo estimado em 2024 pela SES (Secretaria de Estado de Saúde), Mato Grosso do Sul teria um total de 301.088 crianças de 5 a 11 anos aptas a receberem a vacina. Até março de 2025, 184.828 haviam recebido a primeira dose e 120.293 completaram o esquema primário, com duas doses. Isso significa que, cerca de 116.180 crianças (38,6%) podem nao ter recebido nenhuma dose do imunizante.

Na faixa etária de 6 meses a 2 anos, 18.817 crianças receberam a primeira dose e 9.293 completaram a segunda dose. Já entre crianças de 3 a 4 anos, 25.531 receberam a primeira dose e 13.995 a segunda.

Entre os adolescentes, Mato Grosso do Sul contabilizou 243.278 vacinados com a primeira dose e 202.679 com a segunda. No entanto, não é possível calcular o percentual de vacinados nessas faixas etárias, uma vez que a SES não divulgou dados atualizados sobre o público-alvo total entre 6 meses a 17 anos.

No Brasil, crianças de 6 meses a 4 anos recebem as vacinas Pfizer Baby e Moderna XBB, enquanto o público de 5 a 11 anos recebe acesso às vacinas Pfizer e Moderna.

Até março de 2025, Mato Grosso do Sul registrou 232.360 doses da vacina Pfizer pediátrica aplicadas, sendo:

  • 126 mil primeiras doses,
  • 84.878 segundas doses,
  • 14.446 terceiras doses,
  • 39 doses únicas,
  • 6.728 doses de reforço.

Multa de até R$ 30 mil

A decisão do STJ, proferida nesta sexta-feira (21), confirmou a multa de três a 20 salários mínimos a pais que não vacinaram a filha, mesmo após notificação do Conselho Tutelar, conforme informações do Ministério Público do Paraná.

Na decisão, o STJ considerou a recomendação nacional de vacinação contra a Covid-19, vigente desde 2022. Além de estar respaldada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que constitucionalizou a obrigatoriedade da imunização sempre que a vacina estiver no PNI (Programa Nacional de Imunização) ou tiver aplicação determinada por lei.

Os responsáveis alegaram ao STJ que o STF não declarou a obrigatoriedade da vacina, mas apenas definiu parâmetros para que a exigência seja constitucional. Além disso, afirmaram temer possíveis efeitos adversos, argumentando que o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.

Com a decisão da Terceira Turma do STJ, pais que não vacinarem seus filhos contra a Covid-19 poderão receber multas com base no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

FOnte: Jornal Midiamax – Por Lethycia Anjos – Foto: Vacinação infantil é desafio no Estado (Prefeitura de Corumbá)

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