Está acabando: Contribuintes têm só 5 dias para entregar o Imposto de Renda em MS

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O prazo para os sul-mato-grossenses declararem o Imposto de Renda em 2023 está no fim. Quem ainda não entregou a declaração está em dívida com o Leão e tem apenas 5 dias, até 31 de maio, para enviar o documento.

Para facilitar todo o processo – que pode ser bem desgastante para alguns -, a grande novidade de 2023 é que a Receita Federal disponibilizou a declaração pré-preenchida. Ou seja, o contribuinte já começa com diversos campos preenchidos.

As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição. Entretanto, para fazer a declaração pré-preenchida é preciso ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.

Entretanto, em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Onde baixar?

O programa gerador está disponível no site da Receita Federal, no Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou aplicativo Meu Imposto de Renda, para smartphones e tablets.

Fonte: Midiamax – Por Fábio Oruê – Foto: Delegacia da Receita Federal em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã/Jornal Midiamax)

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