Contribuição do MEI subirá para R$ 65,10 em fevereiro

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A manutenção do salário-mínimo em R$ 1.302 pelo menos até maio, anunciada hoje (18) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, mudará o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social. O valor, que subiria para R$ 66 caso vigorasse o salário-mínimo de R$ 1.320 estipulado pelo Orçamento, agora ficará em R$ 65,10.

O aumento, de 7,43%, segue o reajuste do salário-mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.302 este ano, conforme estipulado por medida provisória editada em dezembro pelo governo passado.

O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60.

Para os MEIs caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, o valor passará de R$ 145,44 para R$ 156,24. Caso o salário-mínimo passasse para R$ 1.320, o valor aumentaria para R$ 158,40.

Centrais sindicais

Após reunião do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com as centrais sindicais, Marinho afirmou que o salário-mínimo não será reajustado para R$ 1.320 antes de maio. “Hoje é R$ 1.302 e, em maio, pode ser que haja alteração a partir do trabalho que vamos construir [em conjunto com as centrais sindicais]”, declarou o ministro.

Também no evento, o presidente Lula indicou que pretende retomar a política de reajuste que vigorou entre 2011 e 2019, com o salário-mínimo subindo pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos). Ainda não está claro se a variação do PIB considerará o crescimento de dois anos antes ou do ano imediatamente anterior.

Recolhimento

Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário-mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEIs caminhoneiros contribuem com 12% do salário-mínimo.

O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde moram. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habitam.

Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEIs, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.

O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.

Fonte: Jornal do Estado MS – Por Agência Brasil/Wellton Máximo – Foto: Divulgação

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