
Entra em vigor lei que simplifica microcrédito para empreendedor
O texto da Lei 14.438/22, sancionada em 24 de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União, e passa a vigorar no mesmo dia. Trata-se da conversão, com alterações, da Medida Provisória 1.107, de 17 de março, que instituiu o SIM Digital, Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores.
Os objetivos são facilitar a formalização de pequenos negócios, ampliar mecanismos de garantia para a concessão de microcrédito, e permitir acesso a empréstimos, com taxas de juros reduzidas, para cerca de 4,5 milhões de empreendedores, atualmente excluídos do sistema financeiro. Para isso, foram criadas novas linhas de microcrédito para pessoas físicas e MEIs (microempreendedores individuais).
O valor dos empréstimos é de R$ 1.500 para pessoas físicas, e de até R$ 4.500 para os empreendedores que exercem alguma atividade produtiva ou de prestação de serviços. Ainda segundo a norma, mulheres têm prioridade na obtenção do microcrédito.
O SIM Digital conta com recursos do FGM (Fundo Garantidor de Microfinanças), criado pela Caixa Econômica Federal, com o qual qualquer banco pode oferecer empréstimos a juros de 3,6% ao mês e prazo de até 24 meses para pagamentos. Caso o beneficiário não quite a dívida, e ela seja honrada pelo FGM, quem tomou o crédito fica impedido de realizar outras operações.
A nova norma altera algumas regras que já existiam. Uma delas é a Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o FGTS. Ela determina que todos os empregadores ficam obrigados a depositar o valor do fundo de seus funcionários até o dia 20 de cada mês, e não mais até o dia 7. Essa mudança unifica, na mesma data, as obrigações relacionadas ao próprio FGTS e as da contribuição previdenciária, o que simplifica a gestão e reduz custos na folha de pagamento.
Também os empregadores domésticos passam a ter até o dia 20 do mês seguinte ao da competência para arrecadar e recolher as contribuições previdenciárias, os depósitos relativos ao FGTS e o imposto de renda (Simples Doméstico) de seus empregados.
Quem tem direito?
Os incentivos de acesso ao crédito são voltados ao microempreendedor individual com faturamento anual de até R$ 81 mil, a microempresários, com faturamento até R$ 360 mil, e a pequenos empresários que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
“Importante ressaltar que a fonte de recursos do programa advém de instituições financeiras participantes do SIM Digital, que custearão o programa com recursos próprios”, informou, em nota, a secretaria.
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