
Capacete: Dicas sobre vida útil, selo de garantia e multa se o piloto não usar
O capacete é muito mais que um item de segurança obrigatório na pilotagem de uma moto. Por isso, o motociclista deve se conscientizar de que o cérebro é um órgão vital e um dos mais frágeis do corpo humano. Infelizmente, a cabeça é a parte do corpo mais afetada em caso de impacto, causada por queda ou acidente – principalmente testa e queixo. Dessa forma, o motociclista – e ou garupa – deve sempre escolher por um produto confiável para sua utilização – cidade, estrada ou aventura – e minimizar ao máximo danos cerebrais em função de um impacto multidirecional causado por queda. Neste capítulo vamos falar sobre vida útil, selo do Inmetro, multas e suspensão da CNH.
Vida útil – “Independentemente da marca ou do tipo, o capacete deve ser descartado se cair e trincar ou rachar o casco. Muitas vezes uma leve queda pode amassar a calota interna (isopor) e deixar a região mais frágil. Outro impacto no mesmo local pode comprometer a vida útil do capacete e, consequentemente, a segurança do motociclista. Na dúvida troque de capacete”, afirma Angél Leite, gerente de Produção e Desenvolvimento de Produtos da Starplast, empresa que produz os capacetes Bieffe, Peels e Fly.
Também é importante ressaltar que as normas brasileiras exigem uma proteção mais reforçada na região que corresponde à calota craniana e têmporas do que na parte da boca, por exemplo. Portanto capacetes abertos ou que apenas cumpram às normas podem não proteger a região do queixo, que é uma das mais traumatizadas pelas quedas. Por isso, é recomendável utilizar um capacete integral, principalmente se você for usá-lo em track-days e viagens, onde a velocidade é mais alta, ou até mesmo no dia a dia. “A troca do capacete deve ser feita entre três e cinco anos, isso em função dos cuidados com o produto e fatores climáticos, que podem acelerar o envelhecimento do casco, e ressecando isopor, espuma e tecidos”, esclarece o gerente da Starplast.
Selo de garantia – Para garantir essa confiança e qualidade ao consumidor, em fevereiro de 2001 a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) criou a norma NBR 7471. Além de conferir as dimensões e peso, a resolução também exige que todos os capacetes comercializados no Brasil (nacionais ou importados) passem por testes de qualidade, certificados pelo Inmetro. Na parte traseira do casco há um selo do Inmetro que atesta a certificação de conformidade do produto.
Vale lembrar que capacetes comprados no exterior para uso próprio não estão dentro da lei, já que o selo só é conferido para capacetes comercializados no país, como prevê a resolução nº 203 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), datada de 29 de setembro de 2006. Porém, na prática, estes modelos importados também foram testados em seus países de origem. Ou seja, em relação à segurança os motociclistas estarão protegidos. Porém se o piloto for retido em uma fiscalização de trânsito poderá ser autuado.
Multa e suspensão da CNH – O Artigo 244, incisos I e II do O Código de Trânsito Brasileiro é bastante claro: pilotar uma motocicleta sem o uso de capacete, assim como o garupa, são infrações gravíssimas com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Fonte: MinutoMotor – Por Aldo Tizzani – Foto: Arquivo MinutoMotor
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