MEI caminhoneiro: veja o passo a passo para fazer o cadastro

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A lei da MEI do caminhoneiro já está valendo em todo o Brasil. Com isso, motoristas profissionais de todo o Brasil poderão sair da informalidade e ter um CNPJ. Entre as vantagens, o microempreendedor individual pode ter mais acesso a crédito. Além disso, quem emite nota fiscal amplia a chance de contratar fretes mais lucrativos.

Só têm permissão para participar os autônomos que recebem até R$ 251,6 mil por ano. Ou seja, em média, pouco mais de R$ 20.966 por mês.

Confira o passo a passo para fazer o cadastro:

CONFIRME SE VOCÊ ESTÁ APTO A SE CADASTRAR

A mudança não inclui os caminhoneiros que já são funcionários de empresas de transporte. A lei também exclui os caminhoneiros que estejam registrados no regime CLT. Portanto, podem fazer o cadastro como MEI todos os transportadores que trabalham de forma independente, ou seja, aqueles que são informais ou autônomos com faturamento anual bruto de até R$ 251,6 mil.

O interessado não pode ter outro CNPJ ativo nem atuar no transporte de cargas perigosas.

ORGANIZE SEUS DOCUMENTOS

Para fazer o cadastro como MEI, o caminhoneiro precisa juntar alguns documentos: RG, CPF,  título de eleitor ou uma declaração de Imposto de Renda, telefone para contato, e-mail, comprovante de endereço e a documentação do caminhão.

COMO ABRIR O MEI

Acesse o Portal do Empreendedor no site gov.br;
Clique em Quero ser MEI e, posteriormente, em Formalize-se;
Caso não tenha cadastro no portal de serviços do governo federal, você deverá preencher seus dados pessoais. Caso já possua, basta fazer login e pôr a senha cadastrada;

Finalize o processo descrevendo informações sobre o seu negócio e terá seu MEI e CNPJ gerados automaticamente.

FAÇA A EMISSÃO DO CCMEI

Depois que o caminhoneiro terminou o cadastro, as inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são obtidas imediatamente. Encerrada essa etapa, será emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que tem valor de Termo Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, autorizando o funcionamento imediato da atividade da empresa.

RECOLHA O DAS MENSALMENTE

A partir do momento em que o MEI caminhoneiro tem sua licença emitida, é preciso fazer o recolhimento mensal do DAS, cujos tributos incluem R$ 146,56 de contribuição previdenciária e mais R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS).

O valor a ser desembolsado pelos transportadores autônomos corresponde a 12% do vencimento.

Fonte: Estradão – O Estado de S.Paulo

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