Jovens que completam 18 anos em 2022 já podem fazer o alistamento militar
Estão abertas as inscrições para o alistamento militar de jovens brasileiros do sexo masculino que completaram 18 anos em 2022. O período para se inscrever vai até 30 de junho por meio do site de alistamento militar.
Para a inscrição online é necessário ter em mãos CPF, carteira de identidade ou carteira de trabalho, comprovante de endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone. Após preencher o formulário, o candidato deve imprimir seu Certificado de Alistamento Militar para comprovação de sua inscrição junto às Forças Armadas. O acesso é feito com o número do CPF e a senha criada no momento do cadastro.
Para quem não tem acesso ao um computador pessoal, a inscrição pode ser feita por um telefone celular, instalando o aplicativo de alistamento, disponível para os sitemas iOS e Android.
No Brasil o alistamento militar é obrigatório, e quem não se alistar pode ter uma série de problemas, como a proibição de:
– Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
– Assinar contrato com o governo federal, estadual, dos territórios ou municípios;
– Prestar exame ou fazer matricula em qualquer estabelecimento de ensino;
– Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer – função e licença de indústria e profissão;
– Fazer inscrição em concurso para provimento de cargo público;
– Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
– Receber qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou municípios.
Casos especiais
Jovens que forem arrimo de família, ou seja, o único responsável pelo sustento da família podem se alistar presencialmente. Nessa situação é necessário apresentar um requerimento pedindo dispensa de incorporação e também apresentar documentos que comprovem sua condição.
Outra situação é para os jovens com deficiência. De acordo com o Ministério da Defesa, para solicitar a dispensa o “portador de necessidade especial física aparente, entregará requerimento solicitando isenção do serviço militar e atestado médico com diagnóstico de incapacidade e o respectivo CID, que é a Classificação Internacional de Doenças”.
Caso a pessoa não tenha condição de comparecer a uma junta do serviço militar por incapacidade absoluta, ele poderá ser representado por tutor ou curador mediante procuração lavrada em cartório.
Fonte: MS Todo Dia
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