MPE pede condenação de ex-prefeito de Camapuã por improbidade

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Contratos Suspeitos. MPE pede condenação de ex-prefeito de Camapuã por improbidade Prejuízos causados por Duailibi e sócios de empreiteira passam, de meio milhão, segundo promotores O Ministério Público Estadual propôs à Justiça uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Camapuã, Marcelo Duailibi, referente à sua gestão entre 2009 e 2012. 

Foi aberto o inquérito civil de número 06.2018.00003557-0, destinado a apurar “a irregularidade de contratações para a realização de obras e serviços de infraestrutura”. Além de Duailibi, o MPE incluiu na ação a empresa Transenge Engenharia e Construção e seus sócios, José Roberto Fasciolo e Marta Lúcia Miglioli Fasciolo. 

Os prejuízos do Município, conforme o valor atribuído à causa, foram de R$ 530.611,92. Os promotores analisaram 18 atos sob a responsabilidade de Duailibi. São 15 contratos, um pregão presencial, um processo licitatório e um convite, referentes à contratação de obras custeadas pela Prefeitura Municipal junto à iniciativa privada. 

Em dois desses contratos – os de número 218/2011 e 141/2012 – o MPE afirma ter constatado que os preços adotados “não estavam compatíveis aos de mercado, vigentes na época em que foram firmados, configurando superfaturamento”. 

Sobre o Contrato 218/2011 (Processo Licitatório 061/2011), destinado à seleção e contratação de empresa especializada em engenharia urbana para serviços de restauração de asfalto, mais irregularidades no arbítrio de valores, a mais. 

A empresa deveria realizar serviços numa área de 38 mil m quadrados, em prazo de seis meses e custo estimado de R$ 714.886,20. Só uma empresa, a Transenge, participou da licitação, com proposta de R$ 682.633,40. 

O MPE, ao analisar os laudos e aferir os dados, detectou sinais de superfaturamento. E concluiu: “Ocorre que a empresa foi contratada por valor bastante superior ao praticado no mercado, sendo identificada uma diferença de R$ 143.242,41 entre o valor contratado e o valor de mercado”. E completa, salientando: “Houve ainda superfaturamento quando ao primeiro Termo Aditivo; a diferença foi de R$ 42.851,78. Ou seja: o superfaturamento identificado alcançou o valor total de R$ 250.535,76”. DE NOVO – Para obras de revestimento asfáltico, mais uma vez é a Transenge que aparece como vencedora da licitação (055/2011), cobrando R$ 996.492,63. 

O MPE, entre outros achados, viu a ausência de documentos técnicos imprescindíveis, como o laudo da segunda medição, a qual gerou um desembolso dos cofres públicos no valor de R$ 152.297,27. Faltou também o laudo de vistoria da terceira medição, cujos serviços não foram concluídos, sendo executados apenas 57,81% do total previsto. 

Em seguida, antes da conclusão da obra, prefeitura e empresa firmaram o Termo de Rescisão Amigável, extinguindo o contrato. 

Diante destas e de outras graves infrações, como superfaturamento de preços, omissão de informações, irregularidades nos processos licitatório e ausência de documentos essenciais para comprovar as despesas efetuadas, o MPE-MS, por meio do promotor de Justiça substituto Gustavo Henrique Bertocco de Souza, requer ao Judiciário o enquadramento dos responsáveis e alinha estas petições: 

a) bloqueio de bens do ex-prefeito Marcelo Duailibi, da Transenge e de seus sócios; 

b) a citação dos denunciados para responder à peça judicial; a intimação do Município para integrar a demanda, assumindo-a ativa ou passivamente; 

c) impor aos réus as sanções previstas na lei, como a perda dos bens e valores acrescidos de maneira ilícita, condenando-os ao pagamento das custas processuais.

Fonte: CANALMS

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